REGIMENTO ESCOLAR
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Colégio Victorino
Colégio Vida Ativa - Unidade II Rua Tiburcio de Souza, 1.242 Itaim
Paulista - São Paulo/SP |
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TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA ENTIDADE MANTENEDORA
Art.
1º - A Entidade Mantenedora é Colégio Victorino S/S LTDA, com Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica CNPJ sob nº 05.230.450./0001-94 com sede a Rua Tibúrcio de
Souza, nº 1242 - Itaim Paulista - São Paulo - CEP 08140-000.
CAPÍTULO II DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Art.
2º - O Colégio Victorino está localizado à Rua Tibúrcio de Souza, nº 1242 Itaim
Paulista - São Paulo - CEP 08140-000.
CAPÍTULO III DOS CURSOS
Art.
3º - O COLÉGIO VICTORINO, doravante denominado Escola, se norteará pelos
princípios e fins da educação, estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB 9394/96, no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei
8069/90, na Lei Federal 11.274/06, de 06/02/2006, Decreto 5154/04, de
23/07/2004, respeitando a legislação correlata vigente e superveniente, visando
o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho. A escola ofertará os níveis de ensino da Educação
Básica:
I - Educação Infantil até 5 (cinco) anos de
idade:
a) Pré escola: 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de
idade.
II - Ensino Fundamental, a partir dos seis (seis) anos de
idade, com duração de 9 (nove) anos: - Anos iniciais: 1º ao 5º
ano. - Anos finais: 6º ao 9º ano.
III - Ensino Médio.
IV
- Educação Profissional: Técnico de Nível Médio em Informática Eixo Tecnológico
Informação e Comunicação.
§ 1º O
curso de Técnico de Nível Médio em Informática Eixo Tecnológico Informação e
Comunicação será articulado com o Ensino Médio de forma integrada,
oferecido somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental.
§2º Os
cursos que vierem a ser instalados terão sua autorização solicitada ao órgão
próprio do sistema e serão objeto de alteração regimental.
§3º - A Escola
possui os seguintes atos autorizatórios:
Autorização de funcionamento do
Dirigente Regional de Ensino - Leste 2, publicado no DOE de 30/01/2003,
autorizando os Cursos: Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§4º - Alteração
Regimental D.O.E. 11/03/08, deliberação CEE 01/99 alterada pela deliberação CEE
10/00 fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Básica em Nível de
Educação Infantil e do curso de Técnico de Nível Médio em Informática Eixo
Tecnológico Informação e Comunicação.
CAPÍTULO IV DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DO
ENSINO
Art.
4º - A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por objetivo assegurar a plena formação do educando e
o desenvolvimento de suas potencialidades, como elemento de auto-realização e
preparação para o trabalho, através da aquisição de conhecimentos e habilidades
que favoreçam o exercício crítico e consciente da cidadania.
CAPÍTULO V DOS OBJETIVOS DA ESCOLA
Art.
5º - Os objetivos da escola estão definidos em função dos cursos
mantidos:
I - A Educação Infantil tem por objetivo específico
proporcionar à criança condições para seu desenvolvimento global e harmônico, em
situações de aprendizagem que a leve à descoberta de suas potencialidades e
limites nas áreas: social, psicomotora, cognitiva, sensorial, afetiva e
educacional. Promovendo o desenvolvimento de atitudes, formação de hábitos
sadios e de habilidades adequadas, que favoreçam cada vez mais seu equilíbrio,
respeitando o ritmo próprio da criança e ajudando a atingir formas mais
elaboradas de conhecimento.
II - O Ensino Fundamental obrigatório, com
duração de 9 (nove) anos, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por
objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
a) O desenvolvimento da
capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da
escrita e do cálculo;
b) A compreensão do ambiente natural e social,
do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta
a sociedade;
c) O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de
atitudes e valores;
d) O fortalecimento dos vínculos da família, dos
laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida
social.
II - O
ENSINO MÉDIO objetiva:
a) A consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento
dos estudos;
b) A preparação básica para o trabalho e a cidadania do
educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento
posteriores;
c) O aprimoramento do educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
d) A compreensão dos fundamentos
científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a
prática, no ensino de cada disciplina.
IV - A
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL tem por objetivo:
a) Promover a transição
entre a Escola e o mundo do trabalho, capacitando jovens e adultos com
conhecimento e habilidades gerais e específicas para o exercício de atividades
produtivas;
b) Proporcionar a formação de profissionais aptos a
exercer atividades específicas no trabalho, com escolaridade correspondente ao
ensino Médio;
c) Especializar aperfeiçoar e atualizar em seus
conhecimentos tecnológicos.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TÉCNICA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art.
6º - A estrutura funcional da escola compreende os seguintes núcleos de
atividades:
I - Direção;
II - Corpo Administrativo;
III -
Corpo Técnico-pedagógico;
IV - Corpo Docente.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES E RELAÇÕES
HIERÁRQUICAS
Seção I Da direção
Art.
7º - A Direção da unidade escolar é o núcleo que dirige e ordena, controla e
coordena todas as suas atividades desenvolvidas;
Art. 8º - A Direção do
estabelecimento será exercida por um diretor legalmente habilitado, designado e
contratado pela entidade mantenedora.
Art. 9º - Compete ao
diretor:
I - administrar seu pessoal e seus recursos materiais;
II
- coordenar as atividades educacionais e pedagógicas;
III- manter os
princípios educacionais da Entidade Mantenedora;
IV - Executar o plano
escolar e zelar pela consecução dos seus objetivos;
V - Velar pelo
cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
VI - Assegurar o
cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
VII - Prover
meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
VIII -
Informar pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem
como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
IX - Articular-se com
as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a
escola;
X - Presidir os atos e solenidades de qualquer
natureza;
XI - Representar a escola junto às autoridades da Secretaria da
Educação;
XII - Assinar ofícios e documentos dirigidos aos órgãos da
Secretaria da Educação;
XIII - Conferir e assinar certificados de
conclusão de série ou curso;
XIV - Assinar juntamente com o secretário
todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos e à unidade
escolar;
XV - Receber documentos, petições, recursos e processos que lhe
forem enviados, remetendo-os a quem de direito, devidamente informados e com
pareceres conclusivos, quando for o caso e nos prazos legais;
XVI -
Autorizar a matrícula e transferência de alunos;
XVII - Visar o ponto dos
funcionários, abonando, justificando ou injustificando faltas de acordo com os
termos da lei;
XVIII - Propor estudos de propostas pedagógicas e
administrativas que estejam voltadas para a melhoria do ensino;
XIX -
Alterar, conforme a necessidade da escola, o horário de expediente e de
funcionários, respeitando as normas legais que regem o assunto;
XX -
Cumprir e fazer cumprir regulamentos e determinações, obedecendo aos prazos para
execução dos trabalhos emanados dos órgãos administrativos ou em virtude de lei
e as disposições deste Regimento;
XXI - Propor a admissão e dispensa de
funcionários, visando o bom funcionamento da escola;
XXII - Suspender,
parcial ou totalmente, as atividades da escola, quando esta medida se impuser,
em decorrência de situação especial, dando ciência à Delegacia de
Ensino;
XXIII - Abrir, rubricar, encerrar livros da escola;
Parágrafo Único - A substituição do
Diretor, em faltas ou impedimentos legais, será exercida por especialista de
educação legalmente habilitado, membro da entidade mantenedora ou por ela
contratado.
CAPÍTULO III DO CORPO ADMINISTRATIVO
Art.
10º - O núcleo de apoio administrativo compreende o conjunto de funções
destinadas a oferecer suporte operacional às atividades da unidade escolar e é
integrado por:
I - Secretaria;
II - Tesouraria e
Contabilidade;
III - Atividades Complementares.
Seção I Da Secretaria
Art.
11º - A secretaria é o órgão administrativo encarregado da escrituração
escolar. Parágrafo Único - A função de Secretário será exercida por pessoa
devidamente qualificada, contratada ou designada pelo mantenedor.
Art.
12º - À Secretaria compete:
I - organizar e manter atualizados
prontuários de documentos de alunos e do pessoal docente, técnico e
administrativo, visando assegurar a autenticidade, regularidade e identidade dos
elementos envolvidos no processo educativo;
II - organizar o sistema de
atendimento dos alunos em assuntos relativos à escrituração e legislação escolar
e o sistema de atendimento ao público;
III - observar normas e
procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes do sistema de Ensino, no
que se refere ao registro, arquivo e escrituração dos atos escolares e atas das
reuniões em livro próprio.
IV - Elaborar informações sobre a frequência
de professores, pessoal técnico e administrativo, tendo em vista a
contabilização e elaboração da folha de pagamento do pessoal;
V -
Proceder matrícula, transferência, expedir certificados de conclusão da série e
de curso e outros documentos relativos à vida escolar do aluno, assinando,
juntamente com o diretor, esses documentos;
VI - Lavrar atas de
incinerações de documentos;
VII - Arquivar papeletas trimestrais e
resultados finais do rendimento escolar, atas de reunião de conselho de
classe/ano, atas de resultados finais e planos escolares
homologados;
VIII - Encaminhar ao Diretor prontuários dos alunos que
serão submetidos a conselho de classe/ano.
SEÇÃO II Da Tesouraria e Contabilidade
Art.
13º - A Tesouraria é o órgão administrativo encarregado de manter o controle
contábil, econômico e financeiro da Escola, os recebimentos de numerário e
pagamento de compras e suprimentos e o cumprimento das obrigações
previdenciárias e trabalhistas relativas ao pessoal em geral. Parágrafo Único
- O tesoureiro subordina-se à Direção da escola e a escrituração contábil poderá
ser delegada a profissional ou firma especializada, sob condições contratadas
com a Direção.
Seção III Das Atividades Complementares
Art.
14º - As atividades complementares compreendem os serviços de:
I -
Limpeza;
II - Portaria;
III - Vigilância;
IV - Inspetores
de alunos.
Subseção I Dos serviços de limpeza
Art.
15º - As funções de auxiliar de limpeza serão exercidas por funcionário
contratado pela entidade mantenedora.
Art.
16º - São atribuições dos auxiliares de limpeza:
I - Executar os serviços
de limpeza das dependências que lhe forem confiadas;
II - Zelar pela
conservação do prédio, de suas dependências externas, internas e mobiliário em
geral;
III - Executar serviço de mensageiro, quando solicitado;
IV
- Verificar, para efeito de segurança, o uso indevido de iluminação, gás e
água.
Subseção II
Da Portaria e Vigilância
Art.
17º - As funções de porteiro e vigilante serão exercidas por funcionário,
contratado pelo mantenedor e terá as seguintes atribuições:
I -
providenciar para que a escola esteja aberta nos horários
estabelecidos;
II - receber e encaminhar as pessoas que tenham assuntos a
tratar na escola;
III - manter sob vigilância a portaria da escola,
orientando a entrada e a saída de alunos, funcionários e pessoas;
IV -
auxiliar na manutenção da disciplina escolar.
Subseção III Do Serviço de Inspeção de Alunos
Art.
18º - O inspetor de alunos, contratado pelo mantenedor, terá as seguintes
atribuições:
I - manter em ordem os alunos na sala de aula e outras
dependências da escola, na ausência do professor;
II - encaminhar ao
Diretor problemas disciplinares que necessitem de medidas restritivas e/ou
punitivas;
III - assistir os alunos que sofram acidente, encaminhando-os
ao destino conveniente;
IV - colaborar nas solenidades ou festas
escolares, acompanhando os alunos, mantendo-os em boa conduta;
V -
verificar as condições de asseio das salas de aula e outros locais, comunicando
as irregularidades existentes.
Art.
19º - O elo entre os pais e o mantenedor será sempre o Diretor.
Parágrafo
Único - O Secretário, porteiro, Inspetor de alunos e Auxiliar de limpeza serão
sempre subordinados ao Diretor e este, em suas funções administrativas, ao
mantenedor.
CAPÍTULO IV DO CORPO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Art.
20º - O núcleo de apoio técnico compreende o conjunto de funções destinadas a
proporcionar suporte às atividades docentes e discentes. Parágrafo Único - As
funções técnico-pedagógicas serão exercidas por pessoas habilitadas,
qualificadas e contratadas pela entidade mantenedora.
Art.
21º - Integram o núcleo de apoio técnico pedagógico:
I -
Biblioteca;
II - Laboratório;
III - Conselho de classe e/ou
ano.
IV - Serviço de Coordenação Pedagógica;
V - Serviço de
Orientação Educacional.
Seção I Da Biblioteca
Art.
22º - A biblioteca terá a finalidade de atendimento aos alunos, visando ao
enriquecimento cultural, à leitura e à pesquisa.
Art. 23º - A biblioteca
será constituída com recursos provenientes do próprio estabelecimento ou por
doação de terceiros.
Seção II Do laboratório
Art.
24º - O laboratório será usado como recurso didático e estará a cargo dos
professores que apresentarão ao Diretor solicitação do material
adequado.
Parágrafo Único - O professor que
utilizar o laboratório apresentará em planejamento anual, a forma de utilização
do mesmo pelos alunos.
Seção III Do Conselho de Classe e/ou Ano.
Art.
25º - O Conselho de Classe e/ou Ano será integrado pelo diretor, pelos
especialistas de educação com exercício na escola e por todos os professores de
ano e classe.
Art.
26º - Os Conselhos de Classe e/ou Ano serão presididos pelo Diretor ou por
qualquer membro por ele designado, com as seguintes atribuições:
I -
avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem
relativos aos diferentes componentes curriculares:
a) Analisando os
padrões de avaliação utilizados;
b) Identificando as causas de
aproveitamento insuficiente;
II - avaliar o comportamento da
classe:
a) Confrontando o relacionamento da classe com os diferentes
professores; identificando os alunos de aproveitamento insatisfatório, propondo
medidas que visem à melhoria dos alunos.
III - decidir sobre a promoção
do aluno:
a) Retificando ou ratificando a nota final do
aluno;
b) Determinando retenção ou acesso a estudos de recuperação
dos alunos cujas notas indiquem aproveitamento inferior ao mínimo
exigido;
c) Homologando a nota definitiva dos alunos submetidos a
estudos de recuperação final;
d) Opinando sobre os recursos
relativos à verificação do rendimento escolar interposto por alunos ou seus
responsáveis; Parágrafo Único - os Conselhos de Classe e/ou Ano devem
reunir-se pelo menos três vezes ao ano conforme previsto no Calendário Escolar,
e/ou quando convocados pelo Diretor.
Seção IV Da Coordenação Pedagógica
Art.
27º - O serviço de coordenação pedagógica estará sob a responsabilidade do
Diretor ou de especialista de educação contratado para este fim pelo
mantenedor.
Art. 28º - O serviço de coordenação pedagógica tem por
objetivo garantir a unidade do planejamento e a eficácia de sua execução
proporcionando condições para a participação de todo o corpo docente,
unificando-o em torno dos objetivos gerais da escola.
Art. 29º - São
atribuições do serviço de coordenação pedagógica:
I - colaborar na
elaboração do Plano Escolar, acompanhando sua execução e a integração do Corpo
Docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios
de avaliação;
II - participar das reuniões pedagógicas previstas no
Calendário Escolar;
III - analisar a validade dos objetivos fixados, a
adequação dos conteúdos programáticos, as estratégias de ensino e as técnicas e
instrumentos de avaliação utilizados;
IV - visitar todas as salas de
aula, conversando com os alunos, ouvindo-os e trazendo suas ansiedades às
reuniões de conselho e às reuniões pedagógicas; V - participar como membro
das reuniões de Conselho de Classe e/ou Ano.
Seção V Da Orientação Educacional
Art.
30º - O serviço de orientação educacional será exercido por especialista de
educação contratado para este fim, podendo ser membro da entidade mantenedora,
quando habilitado.
Art. 31º - São atribuições do serviço de orientação
educacional:
I - coordenar a orientação educacional, incorporando-a ao
processo educativo global;
II - coordenar o processo de sondagem de
interesses, aptidões e habilidades do educando;
III -
coordenar o processo de informação educacional e profissional;
IV -
sistematizar o processo de acompanhamento de alunos, encaminhando a outros
especialistas aqueles que necessitarem assistência especial;
V -
participar do processo de avaliação dos alunos;
VI - participar do
processo de integração da escola-família-comunidade.
CAPÍTULO V DAS RELAÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE
TRABALHO
Art.
32º - Todos os funcionários da escola, quer administrativos ou pedagógicos,
serão contratados pela entidade mantenedora de acordo com a Consolidação das
Leis de Trabalho.
Art. 33º - Os recolhimentos de taxas e contribuições
serão orientados por escritório contábil contratado para este fim.
Art.
34º - A entidade mantenedora garantirá ao pessoal docente, técnico e
administrativo remuneração condigna.
CAPÍTULO VI DO APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO
Art.
35º - Caberá ao Diretor propor ao Mantenedor orientações administrativas e/ou
pedagógicas para aperfeiçoamento de todo o pessoal com função junto à
escola. Parágrafo Único - Estas orientações poderão ser em forma de cursos,
palestras ou seminários, realizados na própria escola ou em outras instituições
públicas o privadas.
Art. 36º - Serão garantidas em calendário escolar
reuniões para fins de orientação pedagógica aos professores.
Parágrafo
Único - As reuniões mencionadas no caput poderão ser ministradas por
especialistas de educação, por palestrantes contratados para este fim ou pelo
serviço de Coordenação Pedagógica ou Orientação Educacional.
CAPÍTULO VII DO REGIME DISCIPLINAR
Art.
37º - Os direitos e deveres dos mantenedores são definidos em contrato social
registrado, e dos docentes e funcionários serão regidos por este
regimento
TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I DO CURRÍCULO PLENO
Art.
38º - O currículo pleno do Ensino Fundamental e Ensino Médio está composto de
uma base nacional comum e uma parte diversificada, conforme dispõe a Lei
9394/96.
Art. 39º - O Currículo do Ensino Fundamental determinado em
Plano de Curso e Plano Escolar, terá nove anos com 200 dias de efetivo trabalho
escolar, no mínimo, e oitocentas horas, ou aquelas quantidades que vierem a ser
normatizadas, e no ensino Médio terá a duração de 3 anos e 2.400horas, no
mínimo. No Técnico de Nível Médio e Informática-Eixo Tecnológico: Informação e
Comunicação terá duração de 3.600h/aula - 3.150 horas.
§ 1º - No Ensino
Fundamental, os conteúdos curriculares observarão as seguintes
diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse, aos
direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem
democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos
neste estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV -
promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não
formais.
§ 2º - Para cumprir as finalidades do Ensino Médio, o Colégio
organizará seu currículo de modo a:
I - ter presente que os conteúdos
curriculares não são fins em si mesmos, mas meios básicos para constituir
competências cognitivas ou sociais, priorizando-as sobre as
informações;
II -
ter presente que as linguagens são indispensáveis para a constituição de
conhecimento e competências;
III - adotar metodologias de ensino
diversificadas, que estimulem a reconstrução do conhecimento e mobilizem o
raciocínio, a experimentação, a solução de problemas e outras competências
cognitivas superiores;
IV - reconhecer que as situações de aprendizagem
provocam também sentimentos e requerem trabalhar a afetividade de
ensino.
Art.
40º - A indicação do tratamento metodológico dado aos conteúdos curriculares,
amplitude, carga horária e respectiva legislação, figura no Plano de Curso e
Plano Escolar a ser homologado pelas autoridades de ensino.
CAPÍTULO II DO SISTEMA DE AGRUPAMENTO DE
ALUNOS
Art.
41º - Os alunos serão agrupados por ano, em classes mistas e sempre que possível
adotado o princípio heterogeneidade;
Art. 42º - As classes conterão um
mínimo de alunos, respeitando o limite de um metro por aluno, de acordo com as
normas legais vigentes. Parágrafo Único - As turmas de Educação Física
poderão ser organizadas por aptidão física ou em grupos para realização de
determinada modalidade esportiva.
CAPÍTULO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO
ESCOLAR
Art.
43º - A verificação do rendimento escolar compreenderá a avaliação do
aproveitamento em todos os componentes curriculares, do 3º ao 9º ano do Ensino
Fundamental, no Ensino Médio e no Ensino Técnico.
§1º - Na Educação
Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento do aluno, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
§2º - No 1º e 2º anos a verificação
do rendimento escolar compreenderá a avaliação do aproveitamento apenas em
português e matemática. A verificação do rendimento escolar será continua com
atividades que atendam aos aspectos pedagógicos, psicológicos, biológicos e
sociais, tendo como resultado nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Art.
44º - A avaliação será continua e cumulativa do desempenho do aluno, com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao
longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Art. 45º - Para
definição das notas serão requeridos dos alunos pelo menos dois instrumentos de
avaliação trimestrais.
Art. 46º - A avaliação do aproveitamento deverá
incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes experiências de aprendizagem,
levando em consideração os objetivos visados.
Art. 47º - As sínteses
trimestrais dos resultados da avaliação do aproveitamento serão expressas em
notas, graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), variando de meio em meio ponto,
conforme explicitado em Plano de Curso e Plano Escolar.
I - As avaliações
de aprendizagem no Ensino Médio e no Curso Técnico de Nível Médio em Informática
serão feitas através de processo contínuo e cumulativo do desempenho do aluno,
tendo em vista os objetivos propostos para cada curso.
a) Na
avaliação do rendimento escolar do aluno, preponderarão os aspectos qualitativos
sobre os quantitativos;
b) Nas avaliações trimestrais serão
atribuídas notas escalonadas de zero a dez, graduadas de cinco em cinco
décimos.
c) As sínteses trimestrais dos resultados da avaliação do
aproveitamento serão expressas e nota única, resultante da média aritmética
simples, das notas atribuídas no correspondente período letivo.
d) A
nota mínima exigida para aprovação é 6,0 (seis).
Art. 48º - A nota final
resultará da média aritmética dos resultados obtidos durante o ano
letivo.
Art. 49º - A síntese das avaliações trimestrais e o controle de
faltas serão enviadas à secretaria da escola. Para fins de arquivo e comunicação
das mesmas aos alunos e responsáveis.
CAPÍTULO IV DA RECUPERAÇÃO
Art.
50º - O sistema de recuperação, será obrigatório para o Ensino Fundamental,
Ensino Médio e Técnico. O aluno com aproveitamento insatisfatório será submetido
a estudos de recuperação continua, paralela e final.
Parágrafo Único - Será considerado
retido o aluno que não conseguir aprovação em três ou mais componentes
curriculares.
Art. 51º - Os estudos de recuperação final serão efetuados
imediatamente após o encerramento do período letivo, com duração e horário
previstos no Plano Escolar.
Art. 52º - O aluno poderá frequentar estudos
de recuperação por aproveitamento insuficiente em até quatro
componentes.
CAPÍTULO V DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
Art.
53º - O aluno poderá cumprir atividades para compensar ausências no decorrer do
ano letivo, quando o registro trimestral indicar frequência abaixo de 75% e
quando houver motivo devidamente justificado ou amparado pela
legislação.
§1º - No final do ano letivo, as atividades de compensação de
ausências serão descontadas do número de faltas registradas para o cômputo final
de frequência do aluno.
§2º - As atividades para compensação de ausências
deverão obrigatoriamente realizar-se na própria escola, em horário não
coincidente com o horário normal do aluno.
§3º - O professor do
componente curricular, objeto de compensação de ausência, determinará a natureza
das atividades e efetuará o controle e o registro de sua execução em diário de
classe, remetendo à secretaria informações relativas ao número de ausências
compensadas.
CAPÍTULO VI DA PROMOÇÃO
Art.
54º - Será promovido o aluno que:
a) Tiver 75% de frequência mínima
em cada componente curricular;
b) Média final mínima de 6,0 (seis)
resultante da média aritmética das notas trimestrais;
c) Após prova
de recuperação, tiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).
CAPÍTULO VII DA RETENÇÃO
Art.
55º - Será retido o aluno que:
a) Tiver frequência inferior a 75%,
qualquer que seja sua nota final;
b) Após recuperação, quando não
obtiver os resultados mínimos para promoção exigidos nas alíneas "b" ou "c" do
Capítulo anterior.
CAPÍTULO VIII DO PLANO ESCOLAR
Art.
56º - O plano escolar, respeitadas as disposições legais, é um instrumento,
bastante flexível que refletirá a vivência pedagógica da escola, sendo o meio
que disporá para realizar sua própria proposta pedagógica que será elaborada
pelo Diretor, com a participação dos especialistas de educação e do Corpo
Docente.
§1º - O plano escolar adequará a proposta pedagógica para o ano,
adaptada à clientela, ao corpo docente e administrativo, que será traduzida de
maneira a garantir a unidade e eficiência deste processo.
§2º - O plano
escolar conterá no mínimo:
I - diagnóstico da realidade
escolar;
II - objetivos e metas da escola e do curso;
III -
definição da organização geral da escola quanto a:
a) Agrupamento de
alunos;
b) Quadro distributivo das matérias por classe e
ano;
c) Carga horária;
d) Normas para avaliação,
recuperação e promoção;
e) Calendário escolar;
IV -
programação referente às atividades curriculares e atividades dos órgãos
administrativos e dos serviços técnicos auxiliares.
CAPÍTULO IX DOS CERTIFICADOS
Art.
57º - Ao aluno que concluir com aproveitamento e freqüência o Ensino
Fundamental e o Ensino Médio e técnico será conferido Histórico Escolar, em que
constem os resultados mínimos estabelecidos em legislação e Certificado que fará
parte do Histórico Escolar, em que será declarado o ano e o grau de
conclusão.
a) Ao aluno que concluir o Técnico de Nível Médio em
Informática Integrado ao Ensino Médio receberá Certificado de Conclusão do
Ensino Médio e Diploma de Técnico de Nível Médio em
Informática.
b) Ao aluno que concluir o 1º ano do Técnico de Nível
Médio em Informática e o estágio (50 horas) receberá o Certificado de
Qualificação Técnica de Nível Médio em Operação e Manutenção de
Computadores.
c) Ao aluno que concluir o 2º ano do Técnico de Nível
Médio em Informática e o estágio (50) horas, receberá o Certificado de
Qualificação Técnica de Nível Médio em Suporte e Administração de
Redes.
d) Ao aluno que concluir o 3º ano do Técnico de Nível
Médio em Informática e o estágio (100 horas) receberá o Certificado de
Qualificação Técnica de Nível Médio em Desenvolvimento de
Sistemas.
Art. 58º - Aos alunos
transferidos será conferido atestado e/ou declaração para fins de matrícula, em
que a escola receptora possa claramente decidir sobre a matrícula desse
aluno.
Art. 59º - O histórico correspondente, no caso de transferência,
será expedito nos prazos estipulados em lei.
CAPÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I DO REGIME DE FUNCIONAMENTO
Art.
60º - A escola funcionará em regime de externato com classes mistas, no período
diurno, nos turnos - manhã e tarde e no período noturno.
CAPÍTULO II DO PERÍODO LETIVO
Art.
61º - Serão considerados dias de efetivo trabalho escolar, o dia em que as
atividades contem com a participação do corpo discente e/ou docente, desde que
previstos no calendário escolar e frequência controlada dos
alunos.
Art.62º - Não poderão ser encerrados os trabalhos escolares sem
que se completem os mínimos de duração estabelecidos em termos de dias letivos,
conforme calendário homologado.
CAPÍTULO
III DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.
63º - Do calendário escolar deverão constar:
I. Período destinado
aos dias letivos e recuperação;
II. Reuniões
pedagógicas;
III. Férias do pessoal discente e
docente;
IV. Período de planejamento;
V. Reuniões de
pais;
VI. Recesso;
VII. Feriados;
VIII. Reuniões
de conselho de classe/ano;
IX. Datas que devem ser fixadas tendo em
vista normas baixadas pelos órgãos competentes;
CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA
Art.
64º - A matrícula inicial será efetuada mediante requerimento, firmado pelo
aluno, se maior ou pelo pai ou responsável, se menor.
§ 1º - requerimento
do pai ou responsável dirigido ao diretor da escola solicitando a vaga e
anuência aos termos do presente Regimento Escolar.
§2º - No ato da
matrícula, o candidato deverá apresentar a certidão de nascimento/RG ou
casamento, cédula de identidade, 1 foto 3x4 e comprovante de estar em dia com as
obrigações eleitorais e militares, quando couber.
§3º - Os documentos de
identificação pessoal serão retidos apenas para as devidas anotações, sendo
posteriormente devolvidos aos interessados.
Art. 65º - São condições para
a matrícula:
I - Na Educação Infantil: - Pré-escola 5 (cinco) anos de
idade completos ou a completar até 30 de junho do ano da matrícula.
II -
No Ensino Fundamental: - obrigatório com duração de 9 (nove) anos, iniciando-se
aos 6 (seis) anos de idade.
a) Para o 1º ano, 6 (seis) anos
completos ou a completar até 30 de junho do ano da matrícula, mediante avaliação
da equipe técnico-pedagógica do Colégio;
b) Quando a matrícula for
para os demais anos, deverá apresentar ainda escolaridade anterior
comprovada.
III - No Ensino Médio:
a) A matrícula não está
condicionada a idade, mas a conclusão do Ensino Fundamental, ou de estudos
equivalentes.
IV - No Ensino Técnico:
a) A matrícula está
condicionada a conclusão do Ensino Fundamental ou de estudos
equivalentes.
Art. 66º - Poderá haver matrícula para o 1º ano do Ensino
Fundamental para alunos com 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até
30 de junho do ano da matrícula, desde que sejam atendidos os
requisitos:
I - a escola tenha atendido a demanda em idade
regular;
II - seja comprovado o grau de desenvolvimento e maturidade do
aluno, através de avaliação procedida pela escola, com parecer do Coordenador
Pedagógico e Diretor da Escola;
III - seja autorizada pelo órgão
competente.
CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA
Art.
67º - O pedido de transferência será dirigido ao diretor e será deferido de
pronto, e a documentação correspondente será expedida no prazo de trinta
dias.
Art.
68º - No ato de solicitação da transferência será emitida pela escola declaração
contendo no mínimo:
I - a data em que deu entrada no pedido de
transferência;
II - a data em que será entregue a
documentação;
III - a série/ano em que o aluno tem direito à
matrícula.
Art. 69º - No prazo indicado no documento referido no artigo
anterior, a escola expedirá o histórico escolar em impresso próprio, contendo no
mínimo as seguintes informações:
I - identificação do aluno e do
curso;
II - denominação e endereço da escola, bem como indicação dos
órgãos regionais de ensino a que está subordinada e identificação do ato legal
que autorizou o funcionamento da escola e curso;
III - componentes
curriculares em cada ano especificados o aproveitamento e a carga
horária;
IV - indicação da nota mínima para promoção do aluno, dos
componentes curriculares cuja promoção depende apenas da apuração da assiduidade
e no caso de retenção no último ano, especificação dos componentes curriculares
em que o aluno não obteve aprovação;
V - nome e assinatura com respectivo
registro do MEC e nome e assinatura do Secretário com número de autorização para
o exercício da função expedido pela Diretoria de Ensino.
Art. 70º -
Quando a transferência se der no decorrer do período letivo, a escola expedirá
histórico escolar, com dados do ano em curso indicando os componentes
curriculares e respectivas avaliações de aproveitamento, além do número de aulas
dadas e frequência do aluno no período cursado.
Art. 71º - O pedido de
matrícula por transferência será instruído com os seguintes documentos:
I
- histórico escolar;
II - comprovante de identidade do aluno e outros
documentos exigidos por lei;
Parágrafo único - O histórico escolar poderá
provisoriamente, dentro do prazo legal, ser substituído pela
declaração.
CAPÍTULO VI DA ADAPTAÇÃO
Art.
72º - Os alunos recebidos por transferência serão submetidos ao processo de
adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares da
escola de origem e os desta Unidade Escolar, de acordo com a legislação
vigente.
Art. 73º - O processo de adaptação obedecerá à programação do
professor do componente curricular sob a supervisão do Coordenador Pedagógico ou
Diretor da Escola.
Art. 74º - A sistemática da adaptação é estabelecida
no Plano Escolar e seu cumprimento será registrado na ficha individual do aluno,
inclusive os resultados da sua avaliação, no processo de
avaliação.
CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO E
RECLASSIFICAÇÃO
Art.
75º - Haverá classificação dos alunos em qualquer ano exceto no 1º e 2º ano do
Ensino Fundamental.
§1º - A classificação deverá ocorrer:
I - por
promoção, para os alunos da própria escola;
II - por transferência,
para candidatos de outras escolas;
III- Por avaliação realizada pela
escola, para matrícula sem escolarização anterior.
§2º - A avaliação
prevista no inciso III será realizada por uma comissão de professores designada
pelo Diretor da Escola, contando com a participação e parecer do Coordenador
Pedagógico.
Art. 76º - Haverá reclassificação de alunos quando houver
alunos com defasagem de idade e ano ou ainda quando o aluno apresentar elevado
grau de desenvolvimento e maturidade, independente da idade.
TÍTULO VI DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO
EDUCATIVO
Art.
77º - Integram o corpo docente todos os professores da Unidade Escolar
devidamente habilitados ou autorizados por órgãos do Sistema de Ensino e tem
como atribuição geral o planejamento, execução e avaliação das atividades
pedagógicas próprias de cada componente curricular.
CAPÍTULO I DOS DIREITOS
Art.
78º - São direitos dos professores, além dos previstos na CLT: I - utilizar
os recursos disponíveis da escola para atingir objetivos educacionais; II -
valer de métodos e técnicas pedagógicas para obter um bom rendimento de seus
alunos; III - solicitar e participar de orientação
didático-pedagógica.
CAPÍTULO II DOS DEVERES
Art.
79º - São deveres dos professores:
I - comparecer pontualmente às aulas e
reuniões para as quais tenha sido convocado;
II - elaborar e executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins, inclusive a
recuperação de alunos;
III - colaborar no processo de orientação
educacional, atuando como professor conselheiro de classe, quando
designado;
IV - manter contato com os pais ou responsáveis, informando-os
sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo
educativo;
V - participar das atividades cívicas, culturais e educativas
programadas pela unidade escolar;
VI - executar e manter atualizados os
registros relativos às suas atividades específicas;
VII -
responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e
instrumentos em uso em laboratórios e outros ambientes;
VIII - colaborar
ativamente na disciplina e na ordem, mesmo quando fora de sua atividade
docente;
IX - manter com os colegas e demais funcionários espírito de
colaboração e fraternidade;
X participar de seminários, reuniões, cursos
de aperfeiçoamento e atualização pedagógica, promovidos pelos órgãos públicos,
pela entidade Mantenedora ou por outras instituições;
XI -
receber em classe os agentes de supervisão da Secretaria da Educação, dando-lhes
conhecimento do seu trabalho, quando for perguntado, tudo fazendo para que eles,
possam ter certeza da realidade na sala em relação à proposta pedagógica e Plano
Escolar homologados.
CAPÍTULO III DAS PROIBIÇÕES
Art.
80º - É vedado ao professor:
I - entrar com atraso em classe ou dela sair
antes de findar a aula;
II - dispensar os alunos antes do término da
aula, sob quaisquer pretextos;
III - desatender ou desrespeitar normas e
princípios adotados na unidade escolar;
IV - ferir a susceptibilidade do
aluno, no que diz respeito às suas convicções religiosas e políticas, condições
sociais e econômicas, nacionalidade, cor, raça e capacidade
intelectual;
V - falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola,
em qualquer oportunidade, sem que para isso tenha sido autorizado;
VI -
aplicar penalidade aos alunos;
VII - exercer atividade comercial no
recinto da escola;
VIII - tratar em sala de aula de assuntos estranhos ao
planejamento educacional e ao conteúdo programático;
CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR
Art.
81º - A infringência à Lei, à Proposta Pedagógica ou ao Regimento Escolar
acarretará as seguintes penalidades e outras
decorrentes:
I. Advertência oral e
escrita;
II. Suspensão;
III. Afastamento;
IV. Dispensa.
Parágrafo Único - antes de aplicada
a penalidade, a entidade mantenedora determinará a apuração das
responsabilidades em procedimento interno, mesmo nas questões de ordem
pedagógica que envolva a dificuldade do professor na relação
ensino-aprendizagem, garantindo-lhe o direito a ampla defesa.
CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE
Art.
82º - Integram o corpo discente todos os alunos da escola a quem se garantirá o
livre acesso às informações necessárias à sua educação, a seu desenvolvimento
como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação
para o mundo do trabalho.
CAPÍTULO VI DOS DIREITOS DOS DISCENTES
Art.
83º - São direitos dos alunos:
I. Ter asseguradas as condições
necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e
individual;
II. Ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa
humana e pelas liberdades fundamentais;
III. Ter asseguradas as
condições ótimas de aprendizagem devendo ser-lhe propiciada ampla assistência do
professor e acesso aos recursos materiais e didáticos do
Colégio.
IV. Ter conhecimento dos resultados das avaliações de seu
desempenho;
V. Formular petições ou representar sobre assuntos
pertinentes à vida escolar;
VI. Compensar ausências,
desde que requerido a Direção da escola em tempo abil.
CAPÍTULO VII DOS DEVERES DOS DISCENTES
I. Ter asseguradas as condições
necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e
individual;
II. Ter assegurado o respeito
pelos direitos da pessoa humana e pelas liberdades
fundamentais;
III. Ter asseguradas as condições ótimas de
aprendizagem devendo ser-lhe propiciada ampla assistência do professor e acesso
aos recursos materiais e didáticos do Colégio;
IV. Ter conhecimento
dos resultados das avaliações de seu desempenho;
V. Formular
petições ou representar sobre assuntos pertinentes à vida
escolar;
VI. Compensar ausências, desde que requerido à direção da
escola, em tempo hábil.
Art. 84º - São deveres dos
alunos:
I. Comparecer pontualmente a todas as atividades escolares,
justificando as suas ausências, quando necessário;
II. Trazer
consigo a identificação escolar e apresentá-la sempre que for
exigida;
III. Respeitar a autoridade do Diretor, dos professores e
demais funcionários do estabelecimento e tratá-los com urbanidade e respeito,
assim como aos colegas;
IV. Apresentar-se devidamente
uniformizado;
V. Respeitar o horário de
entrada;
VI. Adquirir e trazer o material escolar exigido
conservando-o em ordem;
VII. Colaborar na conservação do prédio, do
mobiliário escolar e de todo o tipo de material de uso coletivo, concorrendo
também para a manutenção do asseio nas dependências do
Colégio;
VIII. Manter no recinto do estabelecimento conduta
compatível com a disciplina e a ordem do ensino.
CAPÍTULO VIII DAS PROIBIÇÕES DOS DISCENTES
Art.
85º - É proibido ao aluno:
I. Entrar na sala ou dela sair sem
permissão do professor;
II. Ocupar-se durante as aulas com trabalhos
a elas estranhos;
III. Promover rifas, coletas ou subscrições,
dentro ou fora da escola, usando-lhe o nome;
IV. Portar objetos
perigosos;
V. Organizar sem autorização da direção, servindo-se do
nome da escola, bailes de formaturas ou similares;
VI. Fumar nas
dependências da escola, quer nos ambientes abertos ou
fechados;
VII. Impedir a entrada de colegas na escola ou convidá-los
a ausência coletiva;
VIII. Utilizar-se de livro, caderno ou outros
materiais dos colegas sem o consentimento deles;
IX. Trazer para a escola
objetos e brinquedos de valor;
X. Praticar dentro do Colégio, atos
de algazarra ou indisciplina, ou fora dela, quando
uniformizados,
XI. Divulgar por qualquer meio de publicidade
assuntos que envolvam, direta ou indiretamente o nome do Colégio, de professores
e de funcionários, sem autorização do diretor do
Colégio;
XII. Utilizar-se de livro, diário ou outros materiais do
professor.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art.
86º - Encerrado o ano letivo, os diários de classe deverão ser arquivados na
unidade escolar, podendo ser incinerados, quando decorridos cinco anos e após
serem lavradas as atas em livro próprio.
Art. 87º - As publicações do
Conselho Nacional e Estadual de Educação que devam viger de pronto terão
aplicação imediata enquanto se processa a aprovação das alterações
regimentais.
Art. 88º - Os casos omissos neste Regimento Escolar serão
solucionados pelo Diretor, observada a legislação vigente e suas decisões serão
submetidas aos órgãos competentes do sistema de ensino.
Art. 89º - As
presentes normas regimentais entrarão em vigor na data de sua
publicação.
REGULAMENTO INTERNO.
O
Colégio "VIDA ATIVA" tem por objetivo oferecer um ensino de qualidade,
respeitando cada aluno como um ser integral, contribuindo assim para sua
formação.
Para melhor comunicação entre pais e escola, relacionamos
abaixo normas gerais que deverão ser observadas pelos senhores pais e alunos
deste estabelecimento, além das previstas no regimento escolar e as determinadas
pela Direção e Coordenação.
1. Estão previstos no calendário escolar
200 dias letivos;
2. O setor técnico-administrativo é composto por
profissionais cujas funções são hierarquizadas e interligadas, portanto, todas
as decisões são tomadas de comum acordo e com total apoio da
Direção;
3. A pontualidade e responsabilidade são aspectos da
personalidade a serem trabalhadas em nossos alunos, portanto:
3.1 - só
serão permitidos 3 (três) atrasos no semestre (durante a primeira aula), em caso
de reincidência o aluno retornará para casa. Quando houver prova na 1ª aula, e
chegar atrasado, deverá requerer a Atividade Substitutiva;
3.2 - os
pais deverão ficar atentos ao horário de saída de seus filhos, pois o
atraso angustia a criança. Alertamos que o colégio não conta com
funcionários disponíveis após o horário;
3.3 - trabalhos, materiais,
lanches esquecidos em casa não serão aceitos na recepção, pois fazem parte da
organização e responsabilidade do aluno;
3.4 - danos causados pelo aluno
em materiais do colégio deverão ser indenizados pelos
pais.
4. Somente as classes de Educação Infantil poderão comemorar
aniversários;
5. É vedado ao aluno:
5.1. manifestação
ostensiva de namoro dentro do colégio ou em suas
imediações;
5.2. faltas coletivas;
5.3. dispensa em
horário de aula. Médico, Dentista, etc. deverão ser marcados em horário
oposto ao de aula evitando prejuízo em detrimentos do próprio
aluno.
O aluno só poderá ausentar-se da Escola, antes dos
horários previstos, com autorização dos pais ou responsável por escrito na
agenda. A secretaria do colégio confirmará por telefone a dispensa e
solicitará a autorização da Direção.
6. O uso de
uniforme completo é obrigatório, pois socializa o aluno dentro do colégio.
Na falta do mesmo,TRÊS vezes no semestre, o aluno não participará das
atividades do período de aula e retornará para casa.
Estes e todos os materiais escolares deverão estar identificados
com nome e ano/turma do aluno, evitando transtornos na sua
localização em caso de perda. O boné não faz parte do uniforme e o seu uso não é
permitido no interior do colégio. O aluno que estiver usando-o será advertido e,
em reincidência, será retirado pelos monitores sendo devolvido somente ao
responsável. Não faz parte do mesmo, bijuterias, sandálias, jóias, boné,
celular, câmera fotográfica, CD, espécie/dinheiro, MP3 e similares. O extravio
de qualquer um destes objetos não é de responsabilidade do
colégio.
7. O Colégio continuará implantando uma disciplina séria e
compreensiva, mas sem fraqueza ou tolerância para abusos ou contestações
infundadas. Não se toleram brigas ou atos de violência entre nossos alunos,
seja dentro ou fora do colégio. Os alunos poderão ser repreendidos
oralmente, formalmente, suspensos de aulas, ou ter a matrícula
cancelada. Toda advertência e suspensão serão comunicadas aos pais ou
responsáveis no ato da mesma. Alertamos, para que todo cuidado seja tomado
com as advertências e suspensões, pois trazem sempre consequências desagradáveis
para os alunos e familiares.
8. A participação nas comemorações
cívicas, esportivas e culturais são obrigatórias, portanto, é dever dos
pais compreender, aceitar e incentivar seus filhos a
participar.
9. O colégio não se compromete pela administração
de medicamentos aos alunos, ainda que sejam tratamentos médicos e com
horários regulares, visto que devido ao grande número de crianças/adolescentes,
torna-se impraticável, motivo pelo qual pedimos aos pais e/ou responsáveis que
não enviem medicamentos para a escola.
10. No caso de
necessidade de que outra pessoa que não seja o pai e/ou responsável pela criança
ir buscá-la no término das aulas, fica desde já estipulado que a criança só será
entregue mediante aviso por escrito e assinado pelo pai e/ou
responsável.
11. Reunião Pedagógica: será realizada uma vez por mês
com dispensa dos alunos por duas horas/aulas (se
necessário).
12. Leitura obrigatória de livros paradidáticos faz
parte do planejamento e avaliação.
13. O responsável que autorizar
que o aluno possa ir embora sozinho deverá assinar a AUTORIZAÇÃO DE
SAÍDA na secretaria do colégio ou formulário de Requerimento de
Matrícula, não aceitaremos autorização por telefone.
14. No caso de
falta(s) em dia(s) de atividade(s) o aluno terá o prazo de 5 (cinco) dias para
requerer outra prova, apresentar atestado médico/equivalente ou pagamento de
taxa.
15. Datas Comemorativas: o colégio poderá fazer trabalho com
foto de recordação, não sendo os pais ou responsáveis obrigados a ficar com a
mesma, desde que, a devolva no prazo estipulado e em perfeito
estado.
16. O cancelamento da matrícula deverá ser feito por escrito
e este permanecerá arquivado no prontuário do aluno.
16.1
- Os materiais didáticos (livros) não fazem parte da mensalidade escolar. Evite
problemas para o seu filho(a) não atrasando o pagamento.
17. Cheques
devolvidos perderão os descontos e serão acrescidos juros e
multas.
18 - Todos os alunos do Ensino Fundamental e
Médio deverão trazer Atestado Médico para prática de Educação Física. A dispensa
desta disciplina será aceita mediante apresentação de Atestado Médico, Atestado
de Trabalho ou Curso realizado concomitante ao horário da aula.
19. Todos
os alunos da Educação Infantil deverão participar dos eventos do Final de Ano
(Formatura).
20. Caso o aluno necessite fazer trabalho escolar nas
dependências do colégio, os pais deverão solicitar à coordenação, com pelo menos
01 dia de antecedência, a autorização via agenda. Para o aluno que usa
transporte escolar, este setor também deverá ser comunicado
. Horários disponíveis: alunos do período da manhã- até às 14h30min. e, para
o período da tarde, a partir das 12h00min.
21. O horário de
funcionamento da secretaria é das 07h30min. às 18h00.
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